ESTATUTO



QUARTA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA DO CENTRO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE EDUCAÇÃO CONDUTIVA “PÁSSAROS DE LUZ”


CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO

ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO I – DA ASSOCIAÇÃO


Art. 1º – O CENTRO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE EDUCAÇÃO CONDUTIVA “PÁSSAROS DE LUZ” é uma entidade civil assim denominada, de direito privado, sem fins lucrativos, sem qualquer conotação política, religiosa, filosófica ou racial, que se rege pelo presente estatuto e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.

§ 1º - O prazo de duração da associação é por tempo indeterminado.

§ 2º - Sua sede situa-se à Rua Brusque, 241 – CEP 88.302-000 e suas atividades se desenvolvem preponderantemente nesta cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º - A associação se propõe a implantar e desenvolver atendimento especializado na metodologia da Educação Condutiva, dedicado as pessoas com sequelas de lesão cerebral e alterações motoras afins; com atuação nas áreas de Educação, Saúde, Esporte, Cultura, Lazer, Estudo, Pesquisa, Prevenção, Defesa e Garantia de direitos da pessoa com deficiência, assim como:

I – Auxiliar as pessoas com deficiência em seu desenvolvimento e reabilitação, buscando sua recuperação física, mental, psicológica e social, através de um Centro de Reabilitação dotado de instrumental técnico e de profissionais capacitados; II - Promover e articular ações de inclusão escolar por meio de projetos direcionados a capacitação e formação continuada de educadores e demais profissionais. III - Estimular e promover meios para o desenvolvimento de atividades escolares para os seus assistidos, assim como encontros com as escolas de ensino regular, visando troca de experiência e orientações. IV – Incentivar e desenvolver atividades culturais, esportivas, de lazer, visando promover a inclusão das pessoas com deficiência na vida comunitária. V - Fomentar estudos, pesquisas, palestras, congressos, encontros, debates e troca de experiências, divulgando o trabalho realizado com a Educação Condutiva; VI– Organizar e publicar textos e artigos técnicos especializados sobre os trabalhos, pesquisas desenvolvidas e assuntos relativos a Educação Condutiva; VII – Desenvolver ações e serviços à comunidade e orientação e apoio familiar, através de encontros, palestras e sugestões com medidas preventivas na área da saúde e neuroreabilitação. VIII – Celebrar convênio, termo de parceria, termo de cooperação, acordos ou contratos com entidades privadas ou públicas, nacionais ou não, para a realização de seus dos objetivos; IV - Promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais; X – Incentivar a participação da comunidade e das instituições públicas e privadas nas ações e nos programas voltados à prevenção, o atendimento e a garantia de direitos da pessoa com deficiência; XI – solicitar e receber recursos de órgãos públicos ou privados, e contribuições de pessoas físicas;

§ 1º – As atividades constantes deste artigo serão implementadas gradativamente, na medida das conveniências e das possibilidades físicas e financeiras da associação. § 2º - Os serviços da Associação são oferecidos a qualquer pessoa sem discriminação de qualquer natureza.

CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS

Art. 3º – É ilimitado o número dos associados, sendo condição para admissão, além do pleno gozo de sua capacidade civil, a inexistência pregressa de fatos ou situações desabonadoras e a apresentação por um dos sócios já existentes.

Art. 4º – São cinco as categorias de associados: I – a de Fundador – são assim consideradas as pessoas físicas participantes da assembleia de fundação, subscritores da Ata de Fundação; Márcio da Silva Rothbarth brasileiro, casado, residente à rua XV de novembro, 185 – Centro Itajaí – SC RG nº 4/R 570.008 SSP SC, CPF 376.492.809-34; Jair Manoel de Souza Brasileiro, casado, residente à rua Itajaí nº 490 Navegantes – SC, RG nº 1801.130-6 – CPF: 523.467.229-87; Sandra Regina dos Santos Poleza, brasileira casada, residente à rua: Adolfo Batschauer, 707, bairro: São João, Itajaí – SC, RG nº 4/C 1801.506, CPF: 566.708.349-34; Danielle da Silva brasileira solteira, residente à rua: Gaspar da Costa Moraes nº 150, bairro: São Vicente – Itajaí – SC, RG nº 040.965-59 SC, CPF: 039080.049-00; Luciane Aparecida Luchtemberg Lehmkuhl, brasileira, casada, residente à rua: Uruguai nº1050 Ed. Bela Vista Apto 73 bairro: Fazenda, cep: 88301-220 Itajaí – SC, RG nº 225.372-9, CPF: 725.502.879-91; Valeria Severino, brasileira, casada, residente à rua: Itajaí nº 490 Navegantes – SC, RG: 199.176-8, CPF: 797.192.799-15; Carlos Fernando Priess, brasileiro, divorciado, residente a Rua Olímpio Miranda Júnior, 227 – apt. 701 – Itajaí – C.I. 3015 OAB/SC – CPF-002 269.479-04; Luiz Carlos Lehmkuhl, brasileiro, casado, residente à rua: Uruguai nº 1050 Ed. Bela Vista –apto 73, bairro: Fazenda, CEP 88301-202, Itajaí – SC, RG nº 1034.116, CPF: 623.262.959-00; Ruslane Zaguini Rothbarth, brasileira, casada, residente à rua: XV de novembro nº 185, Centro Itajaí – SC. CP 88301-420, RG 4/R 571.606-3, CPF: 725.153.179/87; Pedro Roberto Poleza, brasileira, casada, residente à rua: Adolfo Batschauer nº 707, bairro: São Judas, Itajaí –SC, RG: 4/R 1.402.256, CPF: 484.043.739-49; Grácia Maria Nascimento Corrêa, brasileira, casada, residente à rua: Lauro Müller, nº 740, apº 1101, centro Itajaí – SC, RG nº 4/R 179.014, CPF: 005.621.319-06; Emília Aparecida Mendes, brasileira, solteira, residente à rua: João Gaya, nº 257 Itajaí – SC, RG nº 879.549-5, CPF: 494.132.529-04 e Roberta Nascimento Werner, brasileiro, solteira, residente Avenida Atlântica nº 400 apto 501 Centro Balneário Camboriú – SC, RG: 363.493-5, CPF:004.568.169-41 e Carlos Fernando Priess, brasileiro, divorciado, residente a Rua Lauro Muller, 478 – apto. 902N - CEP 888301-400 – Itajaí, SC. - CI 3015 0AB/SC – CPF 002.269.479-04.

II – a de Associados Efetivos – são as pessoas físicas que tenham prestado efetiva colaboração ao desenvolvimento da entidade, participante, contribuinte ou não; III – a de Associados Doadores – são as pessoas físicas ou jurídicas que tenham feito doações de vulto em caráter excepcional; IV – a de Associados Colaboradores – são pessoas físicas ou jurídicas que contribuam com pecúnio periódico visando incentivar a realização dos objetivos sociais da associação. V – a de Associados Beneméritos - é o sócio que tenha contribuído de maneira notável para o desenvolvimento da entidade, com prestação de serviços incomuns, a critério da Diretoria e sob aprovação da Assembleia Geral.

Art. 5º – Constituem direitos dos associados:

I – votar e ser votado para cargos eletivos, nos termos do Regulamento do Processo Eletivo; II – tomar parte nas Assembleias Gerais; III – oferecer, propor e discutir sugestões em benefício da entidade; IV – ser designado para o exercício de cargos e funções da estrutura social; V – gozar de todas as prerrogativas asseguradas aos sócios por este estatuto; VI – desligar-se da entidade, cumpridas as condições regulamentares.

Art. 6º – São deveres dos associados:

I – cumprir os dispositivos do presente estatuto e demais regulamentos e normas da associação; II – cooperar de forma efetiva para realização dos objetivos da sociedade. III – manter atuante o espírito de solidariedade social, participando ativamente de todas as atividades associativas.

Art. 7º – Poderá ser excluído do quadro social o associado que reiteradamente deixar de atender às determinações do artigo 6º, a critério da Diretoria, e sob homologação da Assembleia Geral, facultado ao excluído o direito de defesa em até 10 (dez) dias da decisão da Diretoria, não cabendo recurso da decisão da Assembleia Geral.

Art. 8º – Os procedimentos de admissão e exclusão de associados, bem como o de escolha dos dirigentes serão objeto de regulamentos próprios, a serem elaborados pela Diretoria e submetidos à Assembleia Geral para aprovação.

Art. 9º – Os associados não respondem subsidiariamente pelos compromissos e obrigações da associação.

CAPÍTULO III - DO PATRIMÔNIO SOCIAL

Art. 10º - O patrimônio social é constituído:

I – por bens móveis ou imóveis próprios, adquiridos ou recebidos em doação; II – por bens e direitos decorrentes de subvenções, doações, legados, rendas patrimoniais, resultados positivos de operações sociais e outros rendimentos.

Art.11º - O exercício financeiro coincide com o ano civil, devendo o Balanço Social ser encerrado no dia 31 de dezembro de cada ano e publicado, por qualquer meio eficaz.

CAPÍTULO IV – DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 12º - A Associação será administrada pelos seguintes órgãos, sendo vedado o acúmulo de cargos eletivos:

I – Assembléia Geral, II – Diretoria, III – Conselho Fiscal.

Art. 13º - O órgão maior da associação é a Assembleia Geral de Associados, a que cabe zelar pelo funcionamento da associação e pela correta aplicação dos dispositivos deste estatuto, os complementados com normas e diretrizes indispensáveis ao cumprimento de seu objeto social.

Art. 14º - A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que os interesses sociais o aconselharem.

Art. 15º - A Assembleia Geral Ordinária será convocada pelo Presidente, por meio de edital afixado na sede da entidade, pela imprensa local, por circulares, ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de oito dias da data de sua realização.

§ único – Os editais especificarão clara e individualizadamente os assuntos a serem tratados em cada Assembléia.

Art. 16º - As Assembleias Ordinárias se instalarão em primeira convocação com um quorum mínimo de dez associados, e em segunda convocação, após uma hora decorrida da primeira, com qualquer número de associados presentes.

Art. 17º - A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada pelo Conselho Fiscal, por requerimento de pelo menos um quinto dos associados, ou pelo Presidente, e se instalará com um número mínimo de vinte associados em primeira convocação, e, decorrida uma hora desta, com qualquer número, em segunda convocação.

Art. 18º – É de competência da Assembleia Geral Ordinária: I – eleger os membros da Diretoria e os do Conselho Fiscal; II – aprovar o Relatório da Diretoria, contas e Balanço do exercício financeiro; III – estabelecer normas e diretrizes, complementares do estatuto, para as atividades do exercício social; IV – decidir sobre a outorga de título de associado benemérito;

Art. 19º – É de competência da Assembleia Geral Extraordinária: I – decidir sobre a reforma do estatuto social; II – decidir sobre aquisição e alienação de bens imóveis; III – decidir sobre a extinção da sociedade; IV – decidir sobre assuntos decorrentes de convocação extraordinária quando proposta na forma do artigo 17º.

Art. 20º – Instalada a Assembléia Geral pelo Presidente, este solicitará aos associados participantes a indicação de um dentre os presentes para presidí-la. § único – O presidente da Assembléia designará um associado para secretariá-la e, quando o caso, um ou outros mais para colaborarem nos trabalhos da mesa.

Art. 21º – A Diretoria será composta de um Presidente, um Vice-Presidente, primeiro e segundo Secretários, primeiro e segundo Tesoureiros, e do Departamento Social que terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos, na sequência, por apenas mais um mandato.

Art. 22º – Compete à Diretoria, em conjunto: fazer cumprir o estatuto e as decisões da Assembléia Geral, criar Comissões de Trabalho ou Departamentos Operacionais (atividade-fim), planejar e programar as atividades sociais, preparar os orçamentos de custeio e investimento, e elaborar o Relatório Anual das Atividades do Exercício Social a ser submetido à aprovação da Assembleia Geral, diligenciando para que as atividades da associação efetivamente a conduzam à realização de seu objeto social.

§ único – A Diretoria reunir-se-á pelo menos uma vez por mês.

Art. 23º – Compete ao Presidente:

I – representar a entidade ativa e passivamente em juízo e fora dele; II – orientar e dirigir todas as atividades da associação; III – convocar e presidir as reuniões da Diretoria; IV – contratar e demitir funcionários; V – admitir e excluir associados; VI – assinar com o Primeiro Tesoureiro, cheques e documentos que impliquem movimentação de numerário e responsabilidades pecuniárias; VII – assinar o Relatório dos Serviços Sociais, o Balanço e demais documentação contábil a serem submetidos à aprovação da Assembleia Geral; VIII – Zelar pelo Patrimônio da Associação.

Art. 24º – Compete ao Vice-Presidente: I – substituir o Presidente nas ausências temporárias deste; II – executar os serviços que lhe sejam atribuídos pelo Presidente; III – cuidar do patrimônio e manutenção do ambiente físico da associação; IV - assumir o mandato de Presidente, em caso de vacância, até seu término.

Art. 25º– Compete ao Primeiro Secretário: I – secretariar as reuniões da Diretoria, redigindo as respectivas atas; II – encarregar-se do expediente da entidade, de sua correspondência e de seus arquivos; III – efetuar compras de bens de consumo e de materiais de expediente; IV – administrar a utilização de serviços públicos, como telefone, energia elétrica, água, e outros; V – auxiliar o Presidente no que lhe seja solicitado.

Art. 26º – Compete ao Segundo Secretário: I – substituir o Primeiro Secretário em suas faltas e impedimentos; II – executar os serviços que lhe sejam atribuídos pelo Presidente; III - assumir o mandato de Primeiro Secretário, em caso de vacância, até seu término.

Art. 27º – Compete ao Primeiro Tesoureiro: I – arrecadar a receita, efetuar o pagamento da despesa e promover a respectiva escrituração; II – conservar sob sua guarda e responsabilidade o numerário e documentos pertinentes à Tesouraria; III – efetuar a movimentação das contas bancárias; IV– assinar com o Presidente cheques e documentos que impliquem movimentação de numerário e responsabilidades pecuniárias; V – apresentar mensalmente o balancete contábil e, sempre que o Presidente o solicitar, relatório da movimentação financeira; VI – auxiliar o Presidente na preparação do Relatório dos Serviços Sociais; VII - executar outros serviços que lhe sejam atribuídos pelo Presidente.

Art. 28º – Compete ao Segundo Tesoureiro: I – substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos; II - executar os serviços que lhe sejam atribuídos pelo Presidente; III – efetuar compras de bens de consumo e de materiais de expediente; IV - assumir o mandato de Primeiro Tesoureiro, em caso de vacância, até seu término.

Art. 29º - Compete ao Departamento Social: I – organizar as atividades sociais; II – elaborar o programa de solenidades; III – realizar eventos sociais com a finalidade de promover a instituição; IV – promover eventos com a finalidade de arrecadar fundos, após a aprovação da Diretoria.

Art. 30º – O Conselho Fiscal será composto por três membros efetivos e três suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos, na sequência, por apenas mais um mandato.

§ único – Em caso de vacância de membro efetivo, o mandato vago será assumido por um dos suplentes, pela ordem do mais votado, ou por indicação da Diretoria quando o conselheiro tenha sido eleito por aclamação.

Art. 31º – Compete ao Conselho Fiscal: I – examinar os livros e documentos de escrituração da entidade; II – examinar o Relatório dos Serviços Sociais e o Balanço do exercício social, emitindo Parecer sobre eles; III – opinar sobre a aquisição e a alienação de bens imóveis da associação; IV – convocar a Assembléia Geral quando o entender necessário em prol dos interesses da entidade.

§ único – O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez em cada semestre, e extraordinariamente sempre que seja necessário.

CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 32º – As rendas, recursos disponíveis e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente em território nacional e na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos da entidade, e as subvenções e doações recebidas, nas finalidades a que estejam vinculadas.

§ único – Os recursos advindos dos poderes públicos serão aplicados dentro do município da sede, ou, no caso de vir a existirem unidades prestadoras de serviços a ela vinculadas, no âmbito do Estado concessor.

Art. 33º – A entidade não tem fins lucrativos, não distribui resultados sob nenhuma forma, ou parcelas de seu patrimônio seja a que título for.

Art. 34º – Os cargos estatutários de administração não são remunerados, não percebendo os diretores, conselheiros e outros equivalentes, remuneração, vantagens, benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em função de competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos.

§ único – O patrimônio da Associação não se vincula a grupo determinado de pessoas, famílias, entidades de classe, ou de sociedade outra sem caráter beneficente ou não.

Art. 35º – Em caso de dissolução ou extinção, a entidade destinará o eventual patrimônio remanescente a entidade congênere registrada no CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social, e, na inexistência de entidade congênere, a uma entidade pública.

Art. 36º - As deliberações sobre venda de imóveis, modificação do objeto social, alterações estatutárias em geral, e dissolução da sociedade exigem um quorum de no mínimo 2/3 (dois terços) dos associados ativos à época da realização da respectiva Assembléia.

Art. 37º – A entidade só poderá ser dissolvida por deliberação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados, em Assembléia Geral Extraordinárias especialmente convocada para tal deliberação.

Art. 38º – O presente estatuto poderá ser reformado no todo ou em parte, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos associados, em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, entrando em vigor na data do registro da alteração em Cartório.

Art. 39º – Os atos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Diretoria, ou pela Assembléia Geral, conforme as respectivas competências.



Itajaí, 04 de Maio de 2015.


PRESIDENTE

Viviane Regina Cláudio dos Santos



SECRETÁRIO

Ney Felipe Neves